As pessoas com deficiência são isentas do pagamento de tarifas, conforme a Lei 11.250 de 01/10/92, desde que sejam residentes na cidade ou na região metropolitana de São Paulo e que atendam às exigências da legislação vigente. Os critérios são estabelecidos pela Portaria Intersecretarial 003/06-SMT/SMS de 04/10/06 e Portaria Intersecretarial 004/08-SMT/SMS de 03/10/08, que altera o artigo 17 e o Anexo I, onde consta a tabela de CID'S e medidas administrativas e operacionais referentes à concessão da isenção no pagamento de tarifas de transporte público municipal.
O candidato ao benefício poderá ser convocado para perícia médica para, dentre outras atribuições, constatar limitações funcionais e/ou atender às observações / ressalvas discriminadas e exigidas na tabela vigente de CID's. A perícia será feita por um médico da SPTrans em local e horário estabelecidos e previamente agendados.
Confira nesse link se o seu cid da ou não direito ao Bilhete Único Especial:
- Carteira de Identidade - RG; Certidão de nascimento, quando menor de idade sem RG;
- Comprovante de endereço recente (máx. 6 meses): conta de água, luz, telefone ou outro documento de comprovação com CEP;
- Laudo médico válido por 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão, de acordo com o novo modelo (com selo da SPTrans) fornecido por uma das Unidades de Saúde do Município de São Paulo ou Unidades de Saúde - Região Metropolitana (US) e outras entidades credenciadas.
Para mais informações, ligue para 156 (Capital).
Nenhum comentário:
Postar um comentário